Reembolso

Se você possui um convênio médico, você pode obter o reembolso de suas consultas psicológicas. Para isso, deverá entrar em contato com o seu plano de saúde e solicitar o procedimento sobre como obter este reembolso. Os convênios em geral solicitam os recibos das consultas pagas ao psicólogo, e o encaminhamento médico para a psicoterapia. Neste encaminhamento o médico precisa especificar o diagnóstico (CID) para justificar a indicação ao tratamento psicológico.

A Agência Nacional de Saúde – órgão do governo que regulamenta os planos de saúde – estipula que os convênios são obrigados a reembolsar 40 sessões de psicoterapia por ano para seus clientes. O valor desse reembolso é o valor contratado entre o paciente e a operadora do plano de saúde para todos os procedimentos cobertos. Esta informação poderá ser obtida com seu convênio de saúde. É obrigação dos convênios fornecê-la para que o paciente esteja ciente do valor que o convênio oferece por cada consulta com o Psicólogo.